Na Páscoa é proibido circular fora do concelho de residência permanente.
Ninguém vai poder circular para fora do seu concelho de
residência permanente, durante o período de Páscoa – entre 9 e 13 de
abril. O anúncio foi feito esta quinta-feira e é uma medida adicional ao
Estado de Emergência que foi renovado e vai vigorar até ao próximo dia
17 de abril.
As únicas exceções são para quem tem autorização para trabalhar.
O objetivo é conter ao máximo a circulação de pessoas durante este período habitual de reunião familiar dos portugueses.
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