No próximo dia 20 de abril entra em vigor a primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro, que visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020. Esta revisão do Regulamento introduz o sinal H46 - Zona residencial ou de coexistência - que indica a entrada numa zona de coexistência, concebida para a utlização partlhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada, nomeadamente no seu art.º 78º - A. A definição destas zonas deve observar os princípios e regras de dimensionamento constantes no Manual de apoio às “Zonas Residenciais ou de Coexistência”, elaborado e aprovado pela ANSR, em cumprimento da medida, A14.62 do PENSE2020, que contempla também o Manual de apoio à implementação de "Zonas 30". A implementação destas zonas, de uma forma tecnicamente suportada, contribui para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utlizadores vulneráveis. São também introduzidos novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turístca, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.
terça-feira, 14 de abril de 2020
Conheça os novos sinais de trânsito que entram em vigor na próxima semana
No próximo dia 20 de abril entra em vigor a primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro, que visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020. Esta revisão do Regulamento introduz o sinal H46 - Zona residencial ou de coexistência - que indica a entrada numa zona de coexistência, concebida para a utlização partlhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada, nomeadamente no seu art.º 78º - A. A definição destas zonas deve observar os princípios e regras de dimensionamento constantes no Manual de apoio às “Zonas Residenciais ou de Coexistência”, elaborado e aprovado pela ANSR, em cumprimento da medida, A14.62 do PENSE2020, que contempla também o Manual de apoio à implementação de "Zonas 30". A implementação destas zonas, de uma forma tecnicamente suportada, contribui para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utlizadores vulneráveis. São também introduzidos novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turístca, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.
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