quinta-feira, 2 de abril de 2020

Na Páscoa é proibido circular fora do concelho de residência permanente.



Ninguém vai poder circular para fora do seu concelho de residência permanente, durante o período de Páscoa – entre 9 e 13 de abril. O anúncio foi feito esta quinta-feira e é uma medida adicional ao Estado de Emergência que foi renovado e vai vigorar até ao próximo dia 17 de abril.

As únicas exceções são para quem tem autorização para trabalhar.

O objetivo é conter ao máximo a circulação de pessoas durante este período habitual de reunião familiar dos portugueses.

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